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COBRANÇA DA DIFERENÇA DA CORREÇÃO DE FGTS 1999/2013

QUEM TEM DIREITO A AJUIZAR ESTA AÇÃO NA JUSTIÇA PARA CONSEGUIR A NOVA CORREÇÃO DO FGTS?

Esta correção é cabível para todos que tem ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. A correção que se pede é desde 1999 até os dias atuais. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente.

ENQUADRAMENTO DA AÇÃO DO FGTS (1999-2013)

Esta ação aborda a perda que as contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em sofrendo desde 1999. A correção conforme lei ocorre com juros de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), contudo, o governo vinha reduzindo a TR gradativamente até que e 2012 ela zerou, não deixando nenhum tipo de correção no FGTS, somente os 3% anuais, ou seja, quase anda. Esta ação aborda justamente esta perda, e pede a substituição do índice TR pelo INPC.

Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem com legitimidade ativa pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas.

A apuração da perda dependerá dos valores depositados em conta vinculada e dos cálculos a serem realizados.


PERGUNTAS FREQUENTES:

EU TENHO QUE PAGAR ALGUMA COISA PARA DAR ENTRADA COM A AÇÃO ?

Não , o nosso escritório promove a ação judicial arca com todas as despesas iniciais cobrando honorários apenas no final da demanda.

A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação?

Sim. Entre 1999 até hoje em dia tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação.

Então, a minha conta do FGTS perdeu?

Sim. Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.

Ano

Diferença

1999


-2,49%

2000


-3,02%

2001


-6,54%

2002


-10,40%

2003


-5,20%

2004


-4,07%

2005


-2,11%

2006


-0,75%

2007


-3,53%

2008


-4,55%

2009


-3,27%

2010


-5,43%

2011


-4,59%

2012


-5,56%

A conta no FGTS tem alguma outra correção, além da TR?

As contas do FGTS além da correção da TR tem também uma capitalização de 3% de juros ao mês, conforme estabelecido em lei (lei 8.036/90). Considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, as perdas/ganhos anuais são:

ANO

DIFERENÇA

ANO


DIFERENÇA

1991

13,62%


2002


-7,87%

1992


6,63%


2003


-2,19%

1993


-6,34%


2004


-1,24%

1994


30,77%


2005


0,84%

1995


13,46%


2006


2,30%

1996


3,92%


2007


-0,55%

1997


7,91%


2008


-1,84%

1998


8,94%


2009


-0,21%

1999


0,88%


2010


-2,67%

2000


0,09%


2011


-1,69%

2001


-3,83%


2012


-2,64%



Atualmente, eu consigo melhorar a remuneração da conta no FGTS?

Ainda não. A Lei 11491/2007, que instituiu o Fundo de Investimento do FGTS, prevê a possibilidade de o trabalhador transferir parte de seu saldo no FGTS (30%) para Fundo de Investimento, que pretende remunerar pela TR + 6% de juros (igual a poupança antiga). Porém, essa medida depende de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Existe uma expectativa que isso aconteça ainda em 2013.

É certo que a ação seja ganha?

Não. Mas há precedentes nas cortes superiores reconhecendo que a TR não serve de índice de correção. Isso faz com que as chances de êxito sejam enormes.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Cópia da Cédula de Identidade – RG;

- Cópia do PIS ou PASEP (Cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);

- Comprovante de residência;

- Extrato do FGTS, fornecido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, também pode ser obtido em www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online com senha obtida junto a Caixa Econômica Federal;

- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso de aposentados) para provar o saque do FGTS com a aposentadoria;

PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS ENTRE EM CONTATO CONOSCO, AGENDE UM HORÁRIO ATRAVÉS DOS TELEFONES ABAIXO E COMPAREÇA EM NOSSO ESCRITÓRIO

 

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